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Adicional de insalubridade e periculosidade: um direito devido a quem se expõe ao risco.


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No ambiente de trabalho, muitos profissionais se veem expostos diariamente a agentes nocivos ou a condições de risco que colocam sua saúde ou até mesmo sua vida em perigo. Nessas situações, a legislação trabalhista brasileira garante dois importantes direitos: o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.

Insalubridade: quando o trabalho agride a saúde.

O adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, seja pelo contato com agentes químicos, físicos ou biológicos. Isso inclui, por exemplo, quem lida com produtos químicos tóxicos, trabalha em ambientes com ruído excessivo ou tem contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

Essas condições são classificadas como de grau mínimo, médio ou máximo. A partir disso, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Para isso, é necessário que seja realizado um laudo técnico apontando a existência da insalubridade no local de trabalho.

Periculosidade: quando o risco é iminente.

Já o adicional de periculosidade é devido quando a atividade profissional envolve riscos diretos à vida do trabalhador. Isso inclui funções em que há contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou exposição constante a situações perigosas — como vigilantes, eletricistas e operadores de máquinas pesadas.

Nesses casos, o percentual é fixo: 30% sobre o salário base do trabalhador. É importante destacar que, se o profissional estiver exposto tanto à insalubridade quanto à periculosidade, ele poderá optar pelo adicional mais vantajoso, mas não poderá receber ambos ao mesmo tempo.

A importância da perícia.

Para que esses adicionais sejam reconhecidos, normalmente é necessária a realização de uma perícia técnica no ambiente de trabalho. O laudo emitido serve como prova das condições em que o trabalhador exerce sua função, sendo decisivo para o reconhecimento do direito.

Mais do que um adicional, uma proteção à dignidade.

O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade não é um "extra", mas sim uma forma de compensar o desgaste e os riscos a que determinados trabalhadores estão submetidos. É uma maneira de reconhecer, ainda que minimamente, a exposição diária que afeta diretamente a saúde e a segurança do profissional.

Portanto, conhecer e exigir esse direito é um o fundamental para a valorização de quem trabalha nas condições mais difíceis e para o cumprimento da legislação trabalhista que visa proteger a dignidade de todos os trabalhadores.

Por Laricy Campelo dos Reis, Advogada especialista em Direito Trabalhista.

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